1. O que é Retinose Pigmentar ou Retinite Pigmentosa?

A Retinite Pigmentosa é uma doença ocular genética/hereditária, irreversível e degenerativa.

A retinose pigmentar acontece quando as estruturas fotorreceptoras, cones e bastonetes, do olho param de captar luz, dificultando a formação de imagem pela retina.

2. Quais são os sintomas da Retinose Pigmentar?

Os principais sintomas da retinose pigmentar são:

A progressão da doença pode acarretar cegueira.

3. Retinose Pigmentar e Aposentadoria por Invalidez

Os benefícios por incapacidade, assim como outros, necessitam do cumprimento de requisitos para sua concessão:

Para o portador de Retinose Pigmentar ter direito à Aposentadoria por Invalidez do INSS é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Incapacidade total e permanente

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador não tem condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.

Qualidade de segurado

O trabalhador deve ter qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.

Cumprimento da carência em caso de doenças específicas

Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:

Existe um Projeto de Lei 1141/22 que inclui a Retinose Pigmentar dentre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência.

4. Retinose Pigmentar e Aposentadoria por Deficiência

MULHER
TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
Para 20Para 24Para 28Para 30
De 20 anos1,001,201,401,50
De 24 anos0,831,001,171,25
De 28 anos0,710,861,001,07
De 30 anos0,670,800,931,00
HOMEM
TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
Para 25Para 29Para 33Para 35
De 25 anos1,001,161,321,40
De 29 anos0,861,001,141,21
De 33 anos0,760,881,001,06
De 35 anos0,710,830,941,00

Primeiramente, vale a pena frisar que a Retinose Pigmentar é genética e atinge ambos os olhos e leva a cegueira, geralmente caracterizando deficiência grave.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário: 

  1. no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  2. no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  3. no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

 Reconhecimento da deficiência e seu grau

Para fins de definição do grau de deficiência a LC nº 142/2013 delegou ao Poder Executivo a respectiva regulamentação. Nesse sentido, foi emitida a Portaria INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 de 27.01.2014 que instituiu o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com deficiência.

Esta avaliação funcional indicada é feita com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, englobando avaliações com pericia médica e serviço social.

No caso do segurado não possuir 25 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência grave, 29 anos de tempo de contribuição para deficiência moderada ou 33 anos de tempo de contribuição para deficiência leve.

Os períodos de contribuição sem deficiência e com deficiência leve, moderada e grave serão convertidos considerando o grau de deficiência preponderante, e, após, somados para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, seguindo os seguintes parâmetros:

MULHER
  TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
Para 15Para 20Para 24 Para 25Para 28
De 15 anos1,001,331,601,671,87
De 20 anos0,751,001,201,251,40
De 24 anos0,630,831,001,041,17
De 25 anos0,600,800,961,001,12
De 28 anos0,540,710,860,891,00

 Tempo de serviço exercido em atividade especial

A Lei Complementar nº 142/2013 veda a cumulação das reduções de tempo de contribuição decorrentes do tempo de serviço especial e trabalhando como pessoa com deficiência no tocante ao mesmo período contributivo.

Assim, no caso do segurado ter exercido atividade exposta a agentes nocivos que lhe dariam direito ao reconhecimento de tempo de serviço especial, caso estes sejam concomitantes ao tempo laborado como pessoa com deficiência, deve-se verificar qual a conversão mais vantajosa ao segurado e aplica-la ao período controvertido, seguindo os fatores do artigo 70-F, §1º do Decreto nº 3.048/99:

HOMEM
  TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
Para 15Para 20Para 25 Para 29Para 33
De 15 anos1,001,331,671,932,20
De 20 anos0,751,001,251,451,65
De 25 anos0,600,801,001,161,32
De 29 anos0,520,690,861,001,14
De 33 anos0,450,610,760,881,00

 Valor do benefício

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Ou seja, 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade, e 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar em benefício mais vantajoso ao segurado, ou seja, quando o fator previdenciário calculado for maior que 1.

  1. Isenção de imposto de renda – IRPF

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez estão isentos do pagamento do imposto de renda sobre o valor recebido como benefício.

  1. Adicional de 25%

Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, também conhecido como “ADICIONAL/AUXÍLIO ACOMPANHANTE“.

Vale mencionar que se o pedido da aposentadoria por invalidez for provocado por agravamento de condição médica pré-existente, o autor deverá possuir robusto documento médico que acompanhe a piora da condição. 

Geralmente, os documentos utilizados são de datas anteriores ao momento em que o trabalhador é empregado, contudo, deve ser percebido a piora apenas após a formação do vínculo.

Nesses casos, um maior número de documentos médicos é necessário.

Retinose pigmentar aposentadoria: Conclusão

aposentadoria por invalidez para pessoas portadoras de retinose pigmentrar é um direito dos trabalhadores que se encontram incapacitados total e permanentemente para o trabalho. No entanto, para ter direito ao benefício é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como a carência e a qualidade de segurado, bem como incapacidade total e permanente para o exercício das atividades profissionais/habituais.

Para requerer o benefício, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar toda a documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho. Caso o benefício seja concedido, o trabalhador terá acesso a uma série de benefícios, como a isenção do imposto de renda, o adicional de 25% e o acesso a medicamentos e tratamentos.

É importante ressaltar que, mesmo recebendo a aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode voltar a trabalhar desde que seja em uma atividade que não agrida sua saúde e que tenha a autorização do INSS. Além disso, é fundamental buscar tratamento médico adequado para a doença e adotar hábitos de vida saudáveis para garantir uma melhor qualidade de vida.

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