Os eletricistas e eletricitários – em razão da profissão exigir que o trabalhador conviva com a exposição diária aos agentes nocivos à saúde, podem fazer parte de uma categoria com regras especiais para o pedido de aposentadoria no INSS.
1. O eletricista e eletricitário tem direito a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida a todos os segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expõe sua vida a um risco.
A aposentadoria especial não vale mais para todos os eletricistas e eletricitários. Entendimento pacificado na Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal: apenas nos casos em que o trabalhador esteja, comprovadamente, exposto a uma tensão elétrica superior a 250V.
Até 28/04/1995, bastava que esse profissional tivesse sua carteira assinada como eletricista ou eletricitário para ter direito à aposentadoria especial.
A partir de 28/04/95, o INSS passou a exigir documentos específicos para comprovar o direito à aposentadoria especial. Esses documentos são imprescindíveis até hoje para o trabalhador que deseja se aposentar pela regra especial.
2. Requisitos de aposentadoria para os eletricistas e eletricitários em 2022:
É necessário que o eletricista ou eletricitário comprove que o seu trabalho foi feito exposto a uma tensão acima de 250 volts para ter direito a aposentadoria especial.
3. Como comprovar o tempo especial?
Até abril de 1995, a documentação para a aposentadoria especial consistia na definição colocada em lei das profissões que se enquadravam para o benefício especial.
Desde abril de 1995, os benefícios para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos ou colocando a vida em risco, dependem de comprovação por outros documentos, são eles:
Outros documentos ajudam a provar a atividade especial:
Até dia 13 de novembro de 2019, os eletricistas e os eletricitários que comprovassem o trabalho exposto a uma tensão elétrica superior a 250V, poderiam fazer o pedido de aposentadoria especial cumprindo apenas o requisito de 25 anos de contribuição exercendo atividade nociva.
Na regra anterior, para o pedido de aposentadoria, não existia:
Ou seja, não havia nada prejudicial, ao contrário, era uma das aposentadorias mais vantajosas de se requerer no INSS.
Além disso, o valor da aposentadoria especial também era mais vantajoso: a renda mensal inicial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.
4. Direito adquirido
Tempo de contribuição + pontos
Na aposentadoria especial, a norma de transição é a regra de pontos, em que existe a soma da idade com o tempo de contribuição em efetiva exposição ao agente nocivo à saúde.
A regra de transição para os eletricistas e os eletricitários exige o tempo de contribuição de 25 anos de trabalho na atividade especial e a pontuação de 86 pontos.
Assim, se você deseja se aposentar ainda em 2022 pela regra de transição, precisará comprovar:
Para aumentar o coeficiente, o eletricista ou eletricitário pode somar aos 25 anos de atividade nociva os anos de trabalho em atividade comum, aumentando 2% a cada ano de contribuição que possuir.
6. Regra permanente
A regra permanente vale para todos aqueles eletricistas ou eletricitários que começaram a trabalhar a partir de 13 de novembro de 2019. Para fazer o pedido de aposentadoria é preciso comprovar:
O Superior Tribunal Federal, no Tema 709, decidiu que o trabalhador já aposentado pela aposentadoria especial pura está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.
Isso não significa que não é possível trabalhar em outra área (não exposta a agentes nocivos), apenas não é oportuno continuar como eletricista ou eletricitário exposto a uma tensão elétrica superior a 250V, pois pode gerar o cancelamento do benefício pelo INSS, então cuidado.
7. Eletricistas e eletricitários podem converter o tempo especial em comum?
Até a Reforma da Previdência os segurados que não preencheram o tempo mínimo de atividade especial para aposentadoria especial, podiam converter esse período especial em comum, a fim de alcançar uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Essa possibilidade ficou proibida pela reforma. O direito adquirido permite que o tempo de atividade especial realizado até dia 13 de novembro de 2019 poderá ser convertido em comum.