APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA EM 2022

Os eletricistas e eletricitários – em razão da profissão exigir que o trabalhador conviva com a exposição diária aos agentes nocivos à saúde, podem fazer parte de uma categoria com regras especiais para o pedido de aposentadoria no INSS.

1. O eletricista e eletricitário tem direito a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida a todos os segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expõe sua vida a um risco.

A aposentadoria especial não vale mais para todos os eletricistas e eletricitários. Entendimento pacificado na Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal: apenas nos casos em que o trabalhador esteja, comprovadamente, exposto a uma tensão elétrica superior a 250V.

Até 28/04/1995, bastava que esse profissional tivesse sua carteira assinada como eletricista ou eletricitário para ter direito à aposentadoria especial.

A partir de 28/04/95, o INSS passou a exigir documentos específicos para comprovar o direito à aposentadoria especial. Esses documentos são imprescindíveis até hoje para o trabalhador que deseja se aposentar pela regra especial.

2. Requisitos de aposentadoria para os eletricistas e eletricitários em 2022:

É necessário que o eletricista ou eletricitário comprove que o seu trabalho foi feito exposto a uma tensão acima de 250 volts para ter direito a aposentadoria especial.

3. Como comprovar o tempo especial?

Até abril de 1995, a documentação para a aposentadoria especial consistia na definição colocada em lei das profissões que se enquadravam para o benefício especial. 

Desde abril de 1995, os benefícios para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos ou colocando a vida em risco, dependem de comprovação por outros documentos, são eles: 

  • PPP e LTCAT, esses documentos são expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, neles constam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que são expostos, são obrigatórios a partir de 2004.

Outros documentos ajudam a provar a atividade especial:

  • certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão;
  • laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
  • prova testemunhal;
  • solicitação de perícia indireta.

Até dia 13 de novembro de 2019, os eletricistas e os eletricitários que comprovassem o trabalho exposto a uma tensão elétrica superior a 250V, poderiam fazer o pedido de aposentadoria especial cumprindo apenas o requisito de 25 anos de contribuição exercendo atividade nociva.

Na regra anterior, para o pedido de aposentadoria, não existia:

  • idade mínima para atingir o seu direito;
  • aplicação de fator previdenciário;
  • aplicação de coeficiente no cálculo.

Ou seja, não havia nada prejudicial, ao contrário, era uma das aposentadorias mais vantajosas de se requerer no INSS.

Além disso, o valor da aposentadoria especial também era mais vantajoso: a renda mensal inicial correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior à sua aposentadoria.

4. Direito adquirido

Tempo de contribuição + pontos

Na aposentadoria especial, a norma de transição é a regra de pontos, em que existe a soma da idade com o tempo de contribuição em efetiva exposição ao agente nocivo à saúde.

A regra de transição para os eletricistas e os eletricitários exige o tempo de contribuição de 25 anos de trabalho na atividade especial e a pontuação de 86 pontos.

Assim, se você deseja se aposentar ainda em 2022 pela regra de transição, precisará comprovar:

  • pelo menos 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial;
  • idade suficiente para fechar os 86 pontos (se tiver apenas os 25 anos de tempo de contribuição, por exemplo, precisa cumprir 61 de idade).
  • conta do benefício de aposentadoria especial passou a ser feito da seguinte forma:
  • realiza-se a média de 100% dos salários de contribuição a contar de julho de 1994 até o último mês de contribuição antes do pedido;
  • sobre o valor médio se aplica o coeficiente de 60%;
  • a cada ano que o eletricista ou o eletricitário trabalhar além dos 15 anos para mulher e 20 anos para os homens, é acrescido 2% no coeficiente.

Para aumentar o coeficiente, o eletricista ou eletricitário pode somar aos 25 anos de atividade nociva os anos de trabalho em atividade comum, aumentando 2% a cada ano de contribuição que possuir.

6. Regra permanente

A regra permanente vale para todos aqueles eletricistas ou eletricitários que começaram a trabalhar a partir de 13 de novembro de 2019. Para fazer o pedido de aposentadoria é preciso comprovar:

  • a idade mínima de 60 anos;
  • e o tempo de contribuição especial de no mínimo 25 anos.
    O novo cálculo é o mesmo da regra de transição por pontos, ou seja, 60% da média de 100% das contribuições, acrescentando 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

O Superior Tribunal Federal, no Tema 709, decidiu que o trabalhador já aposentado pela aposentadoria especial pura está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.

Isso não significa que não é possível trabalhar em outra área (não exposta a agentes nocivos), apenas não é oportuno continuar como eletricista ou eletricitário exposto a uma tensão elétrica superior a 250V, pois pode gerar o cancelamento do benefício pelo INSS, então cuidado.

7. Eletricistas e eletricitários podem converter o tempo especial em comum?

Até a Reforma da Previdência os segurados que não preencheram o tempo mínimo de atividade especial para aposentadoria especial, podiam converter esse período especial em comum, a fim de alcançar uma aposentadoria por tempo de contribuição.

  • os homens multiplicavam por 1,4 e as mulheres por 1,2 assim, o fator aumentava seu tempo de contribuição..

 

Essa possibilidade ficou proibida pela reforma. O direito adquirido permite que o tempo de atividade especial realizado até dia 13 de novembro de 2019 poderá ser convertido em comum.