Saque FGTS- Verbas trabalhistas

  • SAQUE DE FGTS DE PESSOA FALECIDA
  • SAQUE DE VALORES ADVINDOS DE VINCULO TRABALHISTA – CARTEIRA ASSINADA – DE PESSOA FALECIDA
  • SAQUE DE FGTS PESSOA VIVA – TITULAR
  • SAQUE PIS/PASEP

1. Quando o trabalhador falece, todas as verbas trabalhistas, inclusive FGTS, que ele não recebeu em vida, passam a pertencer aos herdeiros, e sobre tais valores, há isenção do ITCMD, independentemente do valor.

2. Os valores de FGTS e PIS/Pasep de falecido podem ser resgatados, prioritariamente, por seus dependentes habilitados na Previdência Social. Os dependentes são aqueles que, devido ao vínculo familiar ou econômico com o segurado do INSS, têm direito a receber benefícios ou pagamento de resíduos. Para comprovar esse vínculo, os familiares precisam apresentar documentos específicos, que variam conforme cada caso.

A legislação atual estabelece as três categorias abaixo, nesta ordem de prioridade:

  • Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

A distribuição dos benefícios entre os que estão inscritos no INSS como dependentes obedece às seguintes regras:

  • Ordem de prioridade – se houver pelo menos um dependente de uma categoria, os dependentes das categorias seguintes ficam excluídos do direito ao benefício. Por exemplo, se a pessoa falecer deixando um cônjuge, os pais e irmãos não poderão solicitar o FGTS e o PIS/Pasep.

Na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios. Para isso, é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante. Podem ser sucessores, segundo o Código Civil Brasileiro:

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal ou separação obrigatória de bens);
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  • Cônjuge;
  • Colaterais, isso é, irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até quarto grau.


Na falta de um herdeiro, o direito é passado ao próximo, conforme a ordem acima.
Para sacar o dinheiro do FGTS e PIS/PASEP o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identidade do herdeiro;
  • Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido;
  • Certidão de nascimento ou RG e CPF para o dependente menor de idade, pois nesse caso será aberta caderneta de poupança no nome dele;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, que é fornecida pela instituição de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do falecido.

*** A Medida Provisória 946/2020 extinguiu o Fundo PIS/Pasep, e o saldo existente foi transferido para o FGTS.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. Quando você é contratado em regime CLT – ou seja, com carteira de trabalho assinada – o empregador deve depositar todo mês o equivalente a 8% do seu salário na sua conta do FGTS. Esse valor não pode ser descontado do seu salário.

Além dos funcionários com carteira assinada, outros grupos têm direito ao Fundo de Garantia, é o caso de trabalhadores rurais, temporários e atletas profissionais, entre outros.

Situações que permitem o saque de FGTS pelo próprio titular:

  • Rescisão do contrato por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Dispensa sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Suspensão do trabalho avulso (contratado por um sindicato);
  • Compra da casa própria ou complementar pagamento de financiamento habitacional;
  • Fechamento da empresa ou falecimento do empregador;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Trabalhadores ou dependentes com questões de saúde específicas, como HIV, câncer ou estágio terminal de doença grave;
  • Conta inativa por três anos;
  • Saque aniversário, que permite o resgate de parte do FGTS no mês do aniversário.

A consulta do saldo disponível para saque pode ser feita no site da Caixa, através do aplicativo do FGTS ou pessoalmente, em agências da Caixa. Vale esclarecer que quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou opta por manter a quantia intocada não a perde, a quantia fica no banco.

O PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam todo mês contribuições que são revertidas em benefícios a trabalhadores dos setores privado e público, como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Entre os anos 1971 e 1988, os empregadores realizavam esses depósitos em contas individuais no Fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus profissionais contratados. Só tem dinheiro no Fundo quem trabalhou durante aquele período em empresas privadas ou como servidor público e ainda não resgatou todo o saldo.