CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO DO INSS
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CONTRIBUIÇÃO DO INSS – TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Pagar ou não contribuições em atraso do INSS?
1. Quem pode recolher em atraso?
2. O caso: segurado pretende a aposentadoria e quer contribuir em atraso

Segurado Facultativo

Os segurados facultativos são todas as pessoas, acima de 16 anos, sem renda própria, que querem contribuir para a Previdência por vontade própria.

Contribuindo de forma facultativa, os segurados mantém sua qualidade de segurado, podendo ter direito a vários benefícios do INSS, como Auxílio Doença, Auxílio Acidente, Auxílio Reclusão, entre outros.

de um valorA alíquota de contribuição para os facultativos, em regra, é de 20% em cima entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Ou seja, você pode contribuir com 20% sobre qualquer valor, desde que não seja inferior ao salário-mínimo e não seja superior ao Teto do INSS. O valor base da contribuição é você que decide.

Falando em Teto, nós temos um conteúdo exclusivo sobre este tema, caso você não entenda exatamente do que estou falando.

Vale dizer que também existe a possibilidade de você contribuir com uma alíquota de 11% em cima do salário-mínimo (o que daria R$ 133,32 considerando o salário-mínimo de 2022).

Porém, contribuir com essa alíquota só te dá direito a uma Aposentadoria no valor de um salário-mínimo por mês.

O segurado facultativo pode sim contribuir em atraso, caso ele se esqueça de fazer o devido pagamento, mas os facultativos só podem recolher em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada há mais de 6 meses.

Por exemplo, imagine que em janeiro de 2021, um segurado facultativo tenha esquecido de pagar a contribuição do INSS do ano inteiro de 2020.

Em janeiro de 2021 ele só poderá pagar os recolhimentos atrasados da competência de Julho/2020 até Dezembro/2020.

Contribuinte individual

Os contribuintes individuais também são conhecidos como autônomos.

Eles são profissionais que exercem atividade remunerada por conta própria e não tem, em regra, “um chefe”.

Motoristas de aplicativo, freelancers, professores individuais, entre outros.

Assim como os facultativos, os contribuintes individuais podem contribuir com 11% ou 20%.

As regras são as mesmas que as dos facultativos: a pessoa pode pagar 11% do salário-mínimo vigente e receber somente uma Aposentadoria com o mínimo e outros benefícios previdenciários.

Se ela quiser um benefício maior, terá que contribuir com 20% em cima de um valor que esteja entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Existe também as figuras dos Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm a possibilidade de recolher 5% em cima do mínimo, mas eles só terão direito a uma Aposentadoria com o valor mínimo também.

Os contribuintes individuais podem recolher em atraso em relação a qualquer tempo passado.

Não imprima as guias de recolhimento sem saber se precisará comprovar o período trabalhado!!!,

Quem precisa comprovar atividade?

Existem três casos em que você precisa demonstrar que estava efetivamente exercendo algum trabalho:

  • quando o atraso dos recolhimentos for maior que 5 anos;

  • quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual (exemplo: segurado facultativo que exerceu atividades remuneradas e tem atraso da guia por mais de 6 meses);
  • quando o atraso dos recolhimentos for menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

 

Nessas hipóteses, você é obrigado pelo INSS, a demonstrar que estava exercendo a atividade que você está alegando para a Previdência Social.

Se você não conseguir comprovar a atividade do período, não conseguirá recolher em atraso.

Documentos mais comuns entregues pelos contribuintes individuais ao INSS para fazer a comprovação da atividade do contribuinte individual:

  • comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
  • Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
  • inscrição de profissão na prefeitura;
  • microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
  • outros documentos que possam indicar a sua profissão ou demonstrem você trabalhando.

Com essa documentação em mãos, você deve fazer o serviço de Atualização de Tempo de Contribuição, disponível na plataforma do Meu INSS.

Somente após o INSS ter reconhecido o seu trabalho no período alegado, você deverá ir presencialmente ao INSS para que eles emitam todas as guias em atraso.

Quem não precisa comprovar atividade?

Se as suas contribuições não estiverem atrasadas há mais de 5 anos, você poderá fazer o recolhimento em atraso.

Porém, é preciso que se esteja cadastrado na categoria ou atividade correspondente inicialmente informada para o INSS. 

Por exemplo, você pode ter se cadastrado inicialmente como taxista na categoria de contribuinte individual. Três anos depois, você alterou sua profissão para barbeiro.

Não será possível fazer a contribuição em atraso referente a períodos de outras atividades ou categoria cadastrados no INSS sem que tenha que comprovar a atividade.

Para isso leia nosso artigo: COMO PAGAR INSS EM ATRASO