1. Quem não precisa contribuir com o INSS em atraso?
    Trabalhador rural antes de 1991;
    Trabalho prestado como contribuinte individual – autônomo – para Pessoa Jurídica depois de 2003;
    Emprego informal, sem registro em carteira.

Procure os documentos para comprovar esses períodos e não recolha contribuições em atraso desse período e faça um requerimento para atualizar o tempo de contribuição.

RAC – Requerimento de atualização de CNIS.

  1. Quem pode realizar as contribuições atrasadas
    Contribuinte Facultativo
    – Quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses. Nestes casos, o cálculo do INSS em atraso pode ser feito pela internet.

http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
É considerado contribuinte facultativo quem não trabalha, mas paga o INSS para garantir benefícios previdenciários (auxilio doença, pensão por morte, aposentadoria)

O Contribuinte Individual (autônomo)
O contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Nestes casos, é possível pagar o INSS em atraso de qualquer época.

Antes de emitir a GPS (guia da previdência social) em atraso é preciso identificar se existe a necessidade de comprovar o trabalho.
NÃO precisa comprovar o trabalho quando existe um atraso menor que 5 anos e já existia o cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS. O pagamento de juros e multa será necessário.

Precisa comprovar o trabalho quando:
O atraso for maior que 5 anos;
O atraso for menor que 5 anos, mas nunca houve contribuição para o INSS como contribuinte individual;
O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
NÃO PAGUE O INSS em atraso sem comprovar que trabalhou na época.

  1. Documentos para comprovar o período trabalhado
    *A regularização é feita através do serviço atualização de tempo de contribuição.

Comprovante de pagamento do serviço prestado;

Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;

Microfichas de recolhimentos (banco de dados do INSS);

Inscrição de profissão na prefeitura.

***.Todos os documentos que possam comprovar – existe a possibilidade de ação declaratória trabalhista.

  1. O cálculo da multa e juros do INSS em atraso
    Menos de 5 anos de atraso

    As parcelas vencidas a menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente na plataforma da receita Federal.

Neste caso, a decisão sobre o valor da contribuição é do segurado.

Ao pagar o INSS em atraso, estar-se-á fornecendo informações para Receita Federal sobre a renda auferida na época. O Imposto de Renda dos últimos 5 anos deve ser compatível com o valor de INSS pago em atraso. A Receita Federal poderá cobrar imposto caso o pagamento das contribuições seja superior ao valor declarado.

Mais de 5 anos de atraso
Aqui o segurado não pode decidir o valor das contribuições em atraso. O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.

Em cima dessa média é acrescido:

Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente);
Multa de 10%.

Exemplo:

10 meses em atraso – ano: 2007 – média das contribuições: R$ 2.000,00
R$ 400 (20% da média das 80% maiores contribuições – R$2.000)
R$ 200 (juros)
R$ 40 (multa)
10 meses em atraso = R$ 6.400,00

  1. Contribuição em atraso antes de 1996 (sem multa – sem juros)
    Somente em 1996 que passou a existir juros e multa para contribuição em atraso do INSS.

Período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia te cobrar juros nem multa – O INSS COBRA!

O pagamento em atraso deste período deve ser feito judicialmente.

Se o pagamento em atraso já foi feito deve ser requerido judicialmente a restituição desses valores com juros e multa dos valores pagos ao INSS.

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