1. Quando o trabalhador falece, todas as verbas trabalhistas, inclusive FGTS, que ele não recebeu em vida, passam a pertencer aos herdeiros, e sobre tais valores, há isenção do ITCMD, independentemente do valor.
2. Os valores de FGTS e PIS/Pasep de falecido podem ser resgatados, prioritariamente, por seus dependentes habilitados na Previdência Social. Os dependentes são aqueles que, devido ao vínculo familiar ou econômico com o segurado do INSS, têm direito a receber benefícios ou pagamento de resíduos. Para comprovar esse vínculo, os familiares precisam apresentar documentos específicos, que variam conforme cada caso.
A legislação atual estabelece as três categorias abaixo, nesta ordem de prioridade:
A distribuição dos benefícios entre os que estão inscritos no INSS como dependentes obedece às seguintes regras:
Na ausência de dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter acesso aos benefícios. Para isso, é necessário pedir à justiça um alvará que autorize a movimentação do montante. Podem ser sucessores, segundo o Código Civil Brasileiro:
Na falta de um herdeiro, o direito é passado ao próximo, conforme a ordem acima.
Para sacar o dinheiro do FGTS e PIS/PASEP o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar a seguinte documentação:
*** A Medida Provisória 946/2020 extinguiu o Fundo PIS/Pasep, e o saldo existente foi transferido para o FGTS.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. Quando você é contratado em regime CLT – ou seja, com carteira de trabalho assinada – o empregador deve depositar todo mês o equivalente a 8% do seu salário na sua conta do FGTS. Esse valor não pode ser descontado do seu salário.
Além dos funcionários com carteira assinada, outros grupos têm direito ao Fundo de Garantia, é o caso de trabalhadores rurais, temporários e atletas profissionais, entre outros.
Situações que permitem o saque de FGTS pelo próprio titular:
A consulta do saldo disponível para saque pode ser feita no site da Caixa, através do aplicativo do FGTS ou pessoalmente, em agências da Caixa. Vale esclarecer que quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou opta por manter a quantia intocada não a perde, a quantia fica no banco.
O PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam todo mês contribuições que são revertidas em benefícios a trabalhadores dos setores privado e público, como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Entre os anos 1971 e 1988, os empregadores realizavam esses depósitos em contas individuais no Fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus profissionais contratados. Só tem dinheiro no Fundo quem trabalhou durante aquele período em empresas privadas ou como servidor público e ainda não resgatou todo o saldo.